domingo, 16 de fevereiro de 2014

Convenção Coletiva de Trabalho 2014 MG - QUANTO GANHA UM INSTRUTOR DE AUTOESCOLA? 2014/2015

QUANTO GANHA UM INSTRUTOR DE AUTOESCOLA? 2014/2015


PREVISÃO SALARIAL

(caso não haja acordo NOVAMENTE este ano)

Os Novos Salários entre 2014/2015

serão de aproximadamente:

Diretor de Ensino           - R$ 1.172,98 
Diretor Geral                  - R$ 989,64
Auxiliar Administrativo - R$ 747,32
Demais Empregados       - R$ 726,95
Instrutor de Trânsito     -  * Salário Fixo - R$ 1.323,09
ou * Comissionista Misto:
                                         - Garantia: R$ 998,64 + R$ 1,77 h/a + R$ 28,94 p/ Exame Aprovado

(A Autoescola é o ÚNICO lugar no MUNDO em que aquele que mais se qualifica recebe o menor salário! Vide: Diretores - curso superior - recebendo menos que os Instrutores - ensino médio)

ATENÇÃO: A TABELA ACIMA FOI ELABORADA COM BASE NUM AUMENTO DE 7,22% E REPRESENTA APENAS UMA PREVISÃO SALARIAL. NÃO SENDO ESTA UMA DECLARAÇÃO OFICIAL, SERVINDO APENAS COMO AUXÍLIO PARA UMA PROJEÇÃO ANUAL SOBRE A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2014 MG; OBJETIVANDO A  DE RENDA DOS FUNCIONÁRIOS DE CFC´S DE MINAS GERAIS. 

(...Veja abaixo a realidade dos atuais salários... esperamos que os aumentos sejam melhores que as projeções acima!)

Salários Atuais 2013/2014

Diretor de Ensino           - R$ 1.094,00
Diretor Geral                  - R$ 923,00
Auxiliar Administrativo - R$ 697,00
Demais Empregados       - R$ 678,00
Instrutor de Trânsito      * Salário Fixo - R$ 1.234,00
                                          * Comissionista Misto
                                         - Garantia: R$ 923,00 + R$ 1,66 h/a + R$ 27,00 p/ Exame Aprovado

FONTE: http://www.siprocfcmg.org.br/arquivos/SALARIO.jpg

PS: O Valor da Hora Extra é de R$ 8,97 e calcula-se da seguinte maneira:

Para calcular o valor da hora extra, divide-se o salário fixo por 220. (R$ 1.234,00 dividido por 220 é igual a R$ 5,60 por hora. O adicional a ser acrescido no hora extra do instrutor é de 60% da hora normal. Logo, 60% de 5,60 = 3,37). então o instrutor tem que receber R$ 8,97 reais por hora extra feito durante o mês trabalhado.


* OBSERVAÇÃO: Os salários supracitados representam uma orientação do SIPRO e são de ordem sugestiva e não obrigatória. Ou seja, caso haja um reajuste salarial, o Empregador deverá atualizar os valores e quitar as diferenças retroativas. Dessa forma, é melhor que o Empregador realize o reajuste proposto pelo SIPRO (Sindicato dos Proprietários de CFC do Estado de Minas Gerais) a fim de evitar sofrer um grande impacto em futuros reajustes.